Dúvidas Frequentes

  • Documentos necessários para a escritura de venda e compra?

    Vendedor Pessoa Física:

    RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    Certidão de nascimento: se solteiro
    Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
     Pacto antenupcial registrado, se houver;
    Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
     Informar endereço;
    Informar profissão.
    Vendedor Pessoa Jurídica:

    Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
    Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
    Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
    Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
    RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
    Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
    No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;

    Certidão da Justiça do Trabalho;
    Certidão dos Cartórios de Protesto;
    Certidão dos Distribuidores Cíveis;
    Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
    Certidão da Justiça Federal;
    Certidão da Justiça Criminal. 
    Compradores:

    RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    Certidao de nascimento: se solteiro
    Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
     Pacto antenupcial registrado, se houver;
    Certidão de óbito;
    Informar endereço;
    Informar profissão.
    Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.

    Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Documentos dos bens móveis:

    No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.

    Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

    Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

    Documentos dos bens imóveis:
     Urbano – Casa ou Apartamento:
    Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
    Certidão de quitação de tributos imobiliários;
    Carnê do IPTU do ano vigente;
     Informar o valor da compra.
    Rural:

    Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
    Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
    Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
    Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
    Informar o valor da compra.
    Outros Documentos:

    Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
    Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
    Alvará judicial, no original.
     Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

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