2° Notas em consonância com a nova lei que altera o Estatuto do Idoso

Cartório oferece amplas instalações, atendimento preferencial e sinalização em todos os ambientes

Recentemente, a Lei 13.466 alterou o Estatuto do Idoso no Brasil, estabelecendo prioridades às pessoas com mais de 80 anos de idade. A partir de agora, esse público terá suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos. De acordo com dados de 2014 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os idosos formam o único grupo etário que deverá apresentar taxas de crescimento crescentes até 2050 no Brasil. Além disso, a população idosa também tende a envelhecer, elevando-se o número de indivíduos com 80 anos ou mais, que poderá atingir 20% dos idosos até 2050, representando 13 milhões de indivíduos.

 A Lei n° 13.466 realiza duas modificações práticas relevantes no Estatuto do Idoso: a inclusão do § 7º no art. 15, prevendo a preferência especial dos maiores de 80 anos sobre os demais idosos nos atendimentos de saúde, e a inclusão do § 5º no art. 71, que garante prioridade processual especial aos maiores de 80 anos.

O Cartório do 2° Tabelionato de Notas de São Paulo, cuja gestão é feita pelo tabelião Anderson Nogueira,  reconhece a lei como extremamente importante, e já realiza atendimento diferenciado não apenas na solicitação de serviços, como também  oferece infraestrutura física adaptada a esse público e aos demais. Conta com estrutura moderna voltada para o maior conforto e facilidade a todos os clientes.
“Prezamos pelo bem-estar de nossos clientes e também de nossos colaboradores. Por isso, adequamos as nossas instalações às necessidades de todos os públicos, conforme previsto na legislação”, explica o tabelião Anderson Nogueira.

A unidade possui sinalização tátil de alerta e direcional, faixas antiderrapantes em toda a extensão dos pisos, bem como piso tátil de alerta no início e ao final das escadas.

Toda a circulação dos ambientes internos é ampla, variando entre 2,10m e 2,20m, possibilitando fácil acesso. As salas possuem portas com largura mínima de 80cm. Os balcões são acessíveis tanto na recepção quanto no atendimento, e a espera conta com assentos preferenciais, espaço para cadeirantes e assento para obesos, devidamente sinalizados.

O elevador possui sinalização sonora e visual, indicativa de pavimento, piso tátil de alerta, indicando abertura de porta, e painel com sinalização em braile, além de estar próximo à entrada principal. Também há banheiros acessíveis em cada andar da edificação.

“No que se refere às questões de acessibilidade, o edifício proporciona a utilização de seus ambientes, de maneira autônoma, segura e independente, atendendo ao público em geral, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção”, explica Anderson.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

10 • Ago • 2017

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