Nesta terça-feira (05/04), o tabelião Anderson Henrique Teixeira Nogueira esteve na 242ª da Seção da OAB São Paulo, no Butantã, a convite da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial, para falar sobre o tema “O Exercício do Cartório de Notas para os Advogados”.
Na palestra foram abordados pontos como as competências do tabelião e os serviços em que esse profissional dotado de fé pública pode oferecer aos advogados com intuito de auxiliá-los na rotina de trabalho de cada um. “O tabelião formaliza juridicamente a vontade das partes
por meio da lavratura de atas notariais,
escrituras e procurações, testamentos, reconhecimento de firmas (autenticidade e semelhança) e também autenticação de cópias”, exemplificou Anderson Nogueira.
O encontro focou-se nas questões práticas em que o tabelião pode auxiliar na rotina dos advogados, abordando dentro desse contexto as modificações trazidas pelo Código de Processo Civil. “A possibilidade de se realizar inventário, partilha, divórcio e separação por meio de escritura pública, desde 2007, representou uma economia de R$ 3,5 bilhões ao Poder Público e agilidade em todo o processo. Isso significou um grande avanço para a desjudicialização no País”, destacou o tabelião.
O testamento como instrumento de planejamento sucessório e o uso de escritura de transações como mecanismo para solucionar conflitos também foram abordados, com destaque para a ata notarial. “Temos feito atas notariais para constatação de estado de bens imóveis, conteúdos na Internet, conteúdo de conversas presenciais
telefônicas; constatação de estado ou localização de pessoas ou objetos; conteúdo de base eletrônica, fatos da natureza, verificação de atos ilícitos, invasões de limites de imóveis, perturbação do sossego em condomínio, construções desconformes com a legislação, assembleias de condomínios e também de pessoas jurídicas”.
Usucapião Extrajudicial e a especificidade da ata notarial
Anderson Nogueira explicou sobre a sacralidade da ata notarial em caso da usucapião extrajudicial. “A posse é um exercício contínuo e usa-se a ata como conotação da posse, compreendendo-se a posse como um ato. Dessa forma, essa ata notarial tem um cunho sacramental. Nela o tabelião faz análise dos documentos e tributos como IPTU, cartas, contas de luz, entre outros que possam constatar a posse. Conversas com vizinhos e comerciantes também entram como forma de constatação”, detalhou Nogueira.
O tabelião e os advogados
Após esclarecer dúvidas sobre as temáticas da palestra, Anderson Nogueira colocou-se à disposição para auxiliar os advogados na diminuição de conflitos e na agilidade nos processos. “A nossa intenção é trabalhar de forma conjunta, harmônica. Sermos parceiros e facilitar ao máximo questões como deslocamentos para a prática dos atos”.
Para os participantes, o evento trouxe novos olhares sobre o exercício cotidiano da advocacia. “Gostei bastante, pois expôs os pontos que não sabia que existiam, entre eles o uso da ata notarial como meio comprobatório no processo”, destacou Carla Perroti,
advogada que atua na área imobiliária de incorporações. “A palestra de hoje me agregou muito conhecimento e essa possibilidade do serviço ser feito junto ao advogado, facilita muito nosso dia a dia”, opinou Ruth de Andrade , advogada e mediadora .
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
6 • Abr • 2017