O serviço cartorário no Brasil é utilizado, na maioria das vezes, apenas quando o cidadão se vê obrigado a registrar alguma ação de sua vida de forma legal. Venda de imóveis, obtenção de documentos, nascimentos, protesto, procurações. O brasileiro ainda desconhece todas as possibilidades de serviços que os cartórios oferecem e que poderiam, e muito, facilitar o seu cotidiano, oferecendo segurança jurídica e paz social.
Com base nessa falta de familiaridade com os procedimentos, crescem alguns mitos em volta da instituição que estão longe de corresponder ao que acontece no dia a dia. Separamos neste texto quatro crenças que a população tem em relação aos cartórios e explicamos como acontece na realidade. Veja abaixo:
1. Cartório é burocrático:
Assim como qualquer outra instituição pública no Brasil, os cartórios precisam se submeter a procedimentos e regulamentos para desenvolver suas atividades. Além da constante fiscalização do Poder Judiciário, o cartório atua como fiscal de tributos para os diversos entes públicos: Município, Estado e União e, portanto precisam cumprir com uma série de determinações e exigências legais para exercerem suas funções.
Para poder realizar as operações solicitadas pelos cidadãos, o cartório tem que lançar mão de um passo a passo padrão. Abrir um cartão para colher a assinatura do requerente, colher impressão digital, conferir se ele porta documento com foto ou pedir cópia do mesmo, procedimentos que contribuem com a segurança jurídica dos atos praticados e que garantem às pessoas envolvidas a certeza da realização efetiva de um negócio jurídico, uma vez que o cartório está emprestando a fé pública do Estado àquele determinado trâmite.
2. Cartórios passam de pai para filho:
Desde a promulgação da Constituição de 1988, para se tornar Tabelião de um cartório é preciso ser aprovado em um concurso público. Muitos destes cartórios, no entanto, no ato da promulgação desta Lei, já eram titulares de cartórios e se considerava que possuíam um direito adquirido para continuar à frente dos mesmos.
Outro caso é quando o cartório, por alguma razão, perde o titular e alguém passa a gerir o local de forma provisória até a posse do novo cartorário que virá de um dificílimo concurso público. O Estado de São Paulo já conclui 10 concursos públicos para cartórios e se encaminha para a abertura do próximo edital. Chance para quem quer entrar na carreira!
3. Cartórios são caros:
Os serviços oferecidos pelos cartórios, de qualquer natureza, são tabelados. A Lei Federal nº 10.169/00 fixa as regras sobre os preços cobrados da população. Além disso, os valores também são fixados por Lei Estadual, sofrendo reajuste anual conforme variação de um índice, a Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
As tabelas dos cartórios contêm divisões em faixas segundo o valor do negócio jurídico base ou valores fixados para cada serviço isoladamente.
As pessoas que se sentirem lesadas quanto ao valor pago por algum serviço cartorário podem também informar o caso ao Poder Judiciário. No Estado de São Paulo, por exemplo, a Lei 11.331/02 (art. 32, § 2º) garante que o requerente ainda seja ressarcido com dez vezes o valor que lhe foi irregularmente cobrado, caso seja comprovada a cobrança indevida.
4. Dono de cartório é rico
Se você está pensando em se preparar para um concurso com o intuito de administrar um cartório é melhor conhecer alguns fatos envolvendo a rotina de gastos desse tipo de negócio. Para ter uma noção do quanto se fatura em um cartório, é preciso considerar como funciona a divisão dos gastos desse segmento.
Tomando por base a Lei Paulista de Emolumentos (cada Estado tem a sua), a receita gerada pelo estabelecimento é dividida desta forma: 62,5% vai para o cartório, 17,6% vai para o Estado em forma de impostos, 9% para a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, 3% para a compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias, 4% para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outros 3% para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Da verba destinada ao cartório, o responsável deve recolher 27,5% de Imposto de Renda e arcar com todas as demais despesas: funcionários - férias, INSS, auxílios desemprego, 13º salário -, outros profissionais que assessoram as atividades do local, aluguel do imóvel, água, luz, telefone, internet, IPTU, equipamentos, etc., despesas administrativas (papelaria, móveis, etc.).
É preciso ainda considerar que a grande maioria dos estabelecimentos cartorários do País está longe de ter uma receita como essa e a remuneração final do servidos costuma ficar bem abaixo do valor inicial desta simulação.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
10 • Mar • 2017