O Brasil assinou o tratado da Convenção da Apostila da Haia em 14 de agosto de 2016. Desde então, a validação de documentos públicos nacionais para serem usados em outros países passou a ser feita em até 24 horas pelos cartórios habilitados.
Essa validação, agora feita de forma muito mais ágil, prática e simples, já foi muito burocrática. Antes do Brasil se tornar signatário do tratado, era necessário levar o documento a um dos postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que eram localizados apenas nas capitais dos Estados brasileiros.
Além disso, esperava-se muitos dias para que o procedimento fosse realizado e o solicitante pudesse ir retirar o documento no mesmo local. Isso quer dizer que era preciso requerer a legalização do documento com muita antecedência.
A partir do apostilamento em cartório, cidadãos interessados a obter dupla cidadania ou estudar, trabalhar e se casar em outro país, por exemplo, podem resolver o preparo da documentação necessária com mais agilidade.
Documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente. São exemplos de documentos públicos:
É válido destacar apenas que é fundamental consultar o órgão estrangeiro ao qual o documento se destina para saber se aquele país também é signatário da Convenção da Apostila da Haia - para que o documento seja realmente aceito.
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