Agora ficou muito mais fácil validar documento público para usá-lo fora do País. Com a adesão do Brasil à Convenção de Haia, em agosto de 2016, todos os cartórios brasileiros estão implementando o serviço chamado de “apostilamento” de documentos, que consiste em aplicar um “selo” que legaliza os documentos brasileiros em todos os países que aderiram à convenção. Veja a lista de países em:
https://cartoriosp.com.br/#titulo=servicos_por_especialidades&sub=espec_7_Apostilamento da Haia_off_156
Anteriormente, apenas o Ministério das Relações Exteriores tinha a competência para realizar essa certificação, mas agora o procedimento ficou muito ágil e acessível ao ser oferecido em Cartório de Notas também. A maior parte dos documentos que precisam dessa validação são de natureza administrativa, como certidões de nascimento, de casamento e de óbito; documentos de autoridade ou funcionário de tribunais ou comissões; registros comerciais e outros registros; patentes; atas e reconhecimento de firma, bem como diplomas escolares, universitários e outros diplomas acadêmicos emitidos por instituições públicas.
O documento a ser apostilado não precisa ser levado pelo seu titular, podendo ser apresentado por um familiar ou representante, caso o titular não possa comparecer ao cartório. Também não é necessário que o documento seja o original. É possível apostilar cópias autenticadas.
Atente-se aos documentos que não podem ser apostilados: documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos relacionados a operações mercantis e alfandegárias que, de acordo com as normas em vigor, não precisam ser legalizados.
Validade
A apostila não tem um prazo de validade e também não influi na validade dos documentos apostilados. Ou seja, se uma certidão tem um determinado prazo de validade, ela não será prolongada por ter sido apostilada.
Tradução Juramentada
Caso o país em que a pessoa vá apresentar o documento apostilado exija tradução, a recomendação é que a tradução e o documento original sejam apostilados juntos. No caso de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil, é obrigatória a apresentação de tradução juramentada produzida no Brasil. Documentos estrangeiros legalizados segundo as regras vigentes anteriormente perderam a validade no dia 14 de fevereiro deste ano e precisam ser apostilados no país em que foram emitidos. Nesse caso, é preciso entrar em contato com a representação do país emissor do documento para obter mais informações sobre como proceder.
Conheça o passo-a-passo para apostilar um documento:
1. Separe os documentos desejados para o apostilamento e dirija-se a um cartório autorizado a realizar o ato. O 2º Cartório de Notas de São Paulo já realiza este serviço. Verifique se o cartório mais próximo de você já realiza o apostilamento (
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados);
2. O Cartório recepciona os documentos, gera um protocolo e faz orçamento do pedido. Em caso de certidão de nascimento, por exemplo, deve-se trazer o original em português e a versão traduzida (tradução juramentada). Um RG, por exemplo, não se traduz. Nesse caso, deve-se trazer o original. No cartório, é feita a cópia autenticada e a apostila do mesmo;
3. Agenda-se uma data para retirada do serviço (normalmente o prazo é de 24 horas).
Consulte-nos sobre esse serviço.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
11 • Abr • 2017