Em vigor desde 14 de agosto de 2016, o apostilamento é um serviço que simplifica a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento dos mesmos no exterior. Antes da regulamentação do serviço, realizado pelos Cartórios de Notas, era necessário validar os documentos diretamente no Ministério das Relações Exteriores, o que tornava os processos mais burocráticos.
O apostilamento atende à Convenção da Haia, que entrou em vigor na Holanda em 1965 e permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O País é signatário da Convenção juntamente a outros 111 países, entre eles, Canadá, Itália, Japão e Estados Unidos da América. A lista completa de países membros pode ser acessada no
site oficial da Convenção de Haia.
Apostilamento: Confira alguns pontos importantes
- A legalização, através do apostilamento, serve para certificar a origem de um documento que foi expedido no Brasil ou atenticado por uma autoridade pública brasileira. Pode ser uma certidão de nascimento ou casamento, um ato notarial, um reconhecimento de firma, traduções públicas e diplomas, entre outros.
- O valor do apostilamento de cada documento será o mesmo de uma procuração sem valor declarado, de acordo com a tabela vigente (Resolução 228/16 do CNJ).
- Não há prazo de validade para a legalização, mas se o documento apostilado tiver prazo a vencer, o apostilamento não prorrogará o vencimento.
- Pode ser necessária a tradução juramentada dos documentos, o que dependerá das exigências de cada País. O recomendável é confirmar previamente.
- O
2º Tabelião de Notas de São Paulo é um dos cartórios habilitados pelo CNJ a realizar o apostilamento de documentos.
* Para mais informações, basta entrar em contato conosco: [email protected]
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
24 • Jan • 2017