Artigo - Ata Notarial, por Fernando da Silveira Nantes Neto

Ata Notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião ou seu preposto, fazendo uso da fé pública, a pedido de pessoa capaz, constata os fatos, as coisas, o seu estado e a sua existência, assim como pessoas ou situações, por meio de seus próprios sentidos, formalizando por escrito e com fotos o que constatou, tudo no intuito de criar uma prova documental com presunção de verdade.
 
Alguns exemplos que podem ser materializados por meio da Ata Notarial:
 
Prova via conversa pela rede social WhatsApp:
A materialização de diálogo, como, por exemplo, a gravação de conversa no WhatsApp. O interessado solicita ao tabelião que presencie ou verifique um diálogo que ocorreu numa determinada conversa na rede social WhatsApp. Assim, o diálogo será transcrito fielmente para o instrumento notarial.
 
Prova via diligência:
A pessoa interessada solicita ao tabelião que se dirija a um determinado lugar da cidade e verifique um fato, uma pessoa ou um objeto. Por exemplo, a verificação da existência de uma infiltração em um determinado imóvel com posterior transcrição fiel da situação.
 
Prova via meio eletrônico:
A nossa tecnologia está avançando cada vez mais e com o crescimento da Internet muitas situações são concretizados por meio dela. Os operadores do Direito e a sociedade em geral podem utilizar a ata notarial quando houver a necessidade de comprovar a veracidade dos fatos em meio digital ou atribuir autenticidade aos mesmos. Nesses acontecimentos, o tabelião acessa o site fornecido pela parte e materializa na ata notarial tudo aquilo que visualiza, assim como a data e o horário de acesso, como, por exemplo, alguma publicação via Facebook.
 
O Tabelião materializa na ata notarial os acontecimentos com imparcialidade e autenticidade, de forma que a mesma possa ser usada pelos operadores do Direito e por todos como prova pré-constituída, inclusive em processos judiciais, sendo assim um ótimo instrumento para provar o que se pretende, porque contém a segurança jurídica e a fé pública notarial.

Fernando da Silveira Nantes Neto
Escrevente do 2º Tabelião de Notas de São Paulo
[email protected] 
(011) 3357-8865
 

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

16 • Ago • 2017

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