O que é:
Tornar-se independente.
Livrar -se de poder familiar ou de tutela.
Responder pelos próprios atos.
A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
Como é feito:
- O menor, com idade entre 16 ou 18 anos, comparece ao Cartório, devidamente acompanhado pelos seus pais. Então, é realizada a emancipação.
- Em seguida, a escritura de emancipação deverá ser averbada à margem da certidão de nascimento do emancipando (a), no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado quando nasceu.
- A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, plenamente capaz, como se maior fosse.
Documentos necessários:
- Apresentar o original do documento de identificação com foto e CPF das partes:
- Certidão de nascimento do menor (atualizada no prazo 90 dias após a emissão);
Vale lembrar: O menor deverá ter 16 anos completos. Pai e Mãe deverão comparecer com o menor no cartório e caso um deles já tenha falecido, as partes deverão trazer também a certidão de óbito.
Prazo de lavratura da escritura
24 HORAS (com a entrega de toda a documentação de conforme acima solicitado)
Ainda tem dúvidas?
Entre em contato.
Joyce Teixeira de Moraes
Escrevente
Cel.: (11) 9 7285-7938
Tel.: (11) 3357-8848
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2° Tabelião de Notas - SP
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
6 • Set • 2017