Artigo: Emancipação - por Joyce Teixeira de Moraes

O que é:
Tornar-se independente.
Livrar -se de poder familiar ou de tutela.
Responder pelos próprios atos.
 
A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feito:
  • O menor, com idade entre 16 ou 18 anos, comparece ao Cartório, devidamente acompanhado pelos seus pais. Então, é realizada a emancipação.
  • Em seguida, a escritura de emancipação deverá ser averbada à margem da certidão de nascimento do emancipando (a), no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado quando nasceu.
  • A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, plenamente capaz, como se maior fosse.
 
Documentos necessários:
 
  • Apresentar o original do documento de identificação com foto e CPF das partes:
  • Certidão de nascimento do menor (atualizada no prazo 90 dias após a emissão);
Vale lembrar: O menor deverá ter 16 anos completos. Pai e Mãe deverão comparecer com o menor no cartório e caso um deles já tenha falecido, as partes deverão trazer também a certidão de óbito.
 
 
Prazo de lavratura da escritura

24 HORAS (com a entrega de toda a documentação de conforme acima solicitado)

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato.

Joyce Teixeira de Moraes
        Escrevente
Cel.: (11) 9 7285-7938
Tel.: (11) 3357-8848
[email protected]
2° Tabelião de Notas - SP
 

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

6 • Set • 2017

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