O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento e pode ocorrer independentemente de partilha de bens, que poderá ser realizada posteriormente.
Como isso é possível?
A Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, e a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, permitiram a lavratura de Escritura Pública de Divórcio Direto em cartório, com ou sem partilha de bens, desde que as partes estejam de acordo, não tenham filhos menores ou incapazes e que a esposa não esteja grávida.
Documentos necessários:
1. DIVÓRCIO DIRETO SEM BENS OU COM PARTILHA POSTERIOR
- Cópia autenticada de um documento de identificação com foto e CPF dos divorciandos;
- Certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo 90 dias;
- Se houver pacto antenupcial, a escritura do pacto e a certidão atualizada de seu registro, expedida há no máximo 90 dias;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto dos filhos, se houver, e
- OAB do advogado, pois é imprescindível a presença de um advogado.
2. DIVÓRCIO DIRETO COM PARTILHA DE BENS
Além dos documentos acima arrolados, será necessária a apresentação dos seguintes documentos para realizar a partilha dos bens do casal:
- Bens imóveis: Certidão da matricula do imóvel atualizada, expedida há no máximo 30 dias, cópia do IPTU e certidão negativa de débitos de IPTU.
- Bens móveis: Extrato bancário atual, cópia autenticada do documento do veículo e qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem móvel a partilhar.
Prazo de lavratura das escrituras
Divórcio direto sem bens ou com partilha posterior: 24 horas após a entrega de toda a documentação acima indicada.
Divórcio direto com partilha de bens: três (03) DIAS após a entrega de toda a documentação acima indicada.
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Joyce Teixeira de Moraes
Escrevente
Cel.: (11) 9 7285-7938
Tel.: (11) 3357-8848
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2° Tabelião de Notas - SP
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
18 • Ago • 2017