Ata notarial em defesa da mulher

Redigido pelo tabelião, o documento atesta a veracidade de fatos e pode ser utilizado como prova em processo judicial

Na semana do Dia Internacional da Mulher, comemorado no próximo dia 8, o 2º Tabelião de Notas de São Paulo aproveita a oportunidade para fortalecer o auxílio às mulheres por meio da ata notarial. Trata-se de um instrumento público pelo qual o tabelião constata a veracidade de fatos e acontecimentos juridicamente relevantes, relatados pelo interessado. O documento pré-constitui prova de fatos e pode ser utilizado em processos judiciais.

Infelizmente, existem muitas situações ofensivas presentes no dia a dia das mulheres, ainda mais no atual mundo “online”, com inúmeras redes sociais. Para prová-las, é possível se valer da ata notarial com o objetivo de punir crimes como ofensas, injúria, difamação, assédio sexual, bullying, agressão física e verbal, ameaças, mensagens eletrônicas com conteúdo abusivo, racismo, entre outros. Isto é, qualquer exposição ou constrangimento pode ser registrado em ata.

Como fazer
A ata notarial é feita em Cartório de Notas e deve conter dados do solicitante, com comprovação da condição; data e hora precisas do fato; o local da ocorrência ou da constatação (como na internet); a descrição do fato presenciado, que podem ser caracterizados como lícitos ou ilícitos, físicos, eletrônicos e sensoriais; e a indicação da finalidade do procedimento. Pode-se ainda anexar conteúdos relevantes ao documento, como vídeos, prints, imagens, fotos, etc.

Para mais informações sobre ata notarial, consulte-nos.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

6 • Mar • 2018

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