A modalidade é uma das formas de regularizar imóvel sem escritura
Usucapião é um modo de aquisição de propriedade, móvel ou imóvel, pela posse prolongada e ininterrupta, de acordo com requisitos previstos em lei. O cidadão que deseja comprovar a posse de um bem pode recorrer a esse instituto com o auxílio da ata notarial, feita em Cartório de Notas. O recursotambém pode ser utilizado por pessoas que adquiriram imóveis, mas não fizeram o registro em seu nome à época da compra.
A usucapião extrajudicial foi autorizada em março de 2016, com a edição da Lei 13.105/15. Desde então, o interessado pode solicitar o reconhecimento da sua propriedade imobiliária cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. O documento público, exigido por lei, atesta a posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
A norma tornou o processo mais rápido, simples e econômico. Além disso, em 2017, a Lei 13.465 trouxe mais uma facilidade ao interessado. A nova norma retirou a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel em questão. De acordo com o texto, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.
Como solicitar? O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas do município onde estiver localizado o imóvel. No documento, deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
É importante apresentar o maior número possível de documentos do imóvel, como boletos mensais, comprovantes de transferência bancária, contas de água, luz, TV a cabo e telefone. Posteriormente, o interessado deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registrar o imóvel em seu nome.