De acordo com a definição do Colégio Notarial do Brasil, a Ata Notarial é um instrumento "que documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas".
Cada vez mais utilizada pelo cidadão comum, a Ata Notarial faz prova da existência de um fato ou acontecimento, que poderá a ser incluído em um processo jurídico. É aceita em juízo por entender-se que está revestida de força probatória, executiva e constitutiva, considerando que o tabelião é um profissional dotado de fé pública, atua de forma imparcial na constatação dos fatos e da narrativa que presencia.
Este instrumento notarial ganhou ainda mais relevância com a edição do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, que tornou explícita suas características de prova documental. “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”, diz o artigo 384. Seguido pelo parágrafo único. “Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.
Ainda que a maioria da população desconheça esse dispositivo a seu favor, pode solicitar a realização da ata em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a sua necessidade .
Veja abaixo algumas características da ata notarial e por que você deve fazer uso dela sempre que precisar:
1. Comprova a existência material de conteúdo de comunicação ou troca de informações:
O tabelião pode comprovar, através da ata, a existência de páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, mensagens de whatsapp, ligações telefônicas, reuniões, etc.
2. Prova fatos reconhecidos como crime:
Quando o tabelião registra tais fatos, principalmente os que podem ser tipificados como crimes – casos de bulling e pedofilia por exemplo -, ajuda a Justiça na punição dos responsáveis.
3. Garante a veracidade do conteúdo verificado:
O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que
somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.
4. Agiliza processos
A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.
5. Não se perde
A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de uma segunda via (certidão) do documento sempre que necessário.
6. Você pode usar o tabelião de sua confiança
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
26 • Jan • 2017