O documento valida decisões judiciais
Há quatro anos, Cartórios de Notas do Estado de São Paulo emitem Cartas de Sentença - documentos que validam decisões judiciais. A regulamentação foi feita por meio Provimento n° 31/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), com o objetivo de facilitar o trabalho dos advogados e ajudar os cidadãos com a diminuição do prazo de expedição.
A Carta de Sentença é o conjunto de cópias dos documentos que compõem o processo e é exigida pelos órgãos a que se destina a decisão judicial. Por exemplo, em uma ação de inventário, na qual os herdeiros receberam um bem imóvel, a sentença não é suficiente para transferir o registro do imóvel aos herdeiros, pois outros documentos do processo são exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Antes de o serviço ser oferecido pelos Cartórios, as Cartas de Sentença eram expedidas somente em fóruns. A partir da regra contida no Provimento, o advogado da parte seleciona as páginas do processo judicial e encaminha ao Cartório de Notas que, no prazo máximo de cinco dias, conclui a expedição. A forma extrajudicial tornou o procedimento tornou-se mais simples e dinâmico.
Como é feita
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial para o Tabelião de Notas e indica quais as páginas do processo devem ser autenticadas para compor a Carta de Sentença. O Tabelião autentica as páginas e elabora um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto, a Carta de Sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
Vale ressaltar que a Carta de Sentença também pode ser extraída de processos digitais mediante indicação das páginas e fornecimento da senha de acesso.
Para mais informações sobre esse serviço, consulte-nos!
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
26 • Out • 2017