Cartório do 2º Tabelião de Notas de São Paulo: completa acessibilidade no centro da Capital

Piso tátil, atendimento em libras, banheiros e circulação adaptadas para cadeirantes e informações em braile são alguns dos destaques da estrutura do Tabelionato.

Localizado em um prédio com 1518 m² distribuídos em quatro andares – subsolo, térreo, 1º e 2º andar -, o Cartório do 2º Tabelionato de Notas de São Paulo oferece estrutura moderna, voltada para o maior conforto e facilidade para todos os seus clientes. “Prezamos pelo bem-estar de nossos clientes e também de nossos colaboradores. Por isso, adequamos as nossas instalações às necessidades de todos os públicos, conforme previsto na legislação”, explica o tabelião Anderson Nogueira.

A unidade possui sinalização tátil de alerta e direcional, faixas antiderrapantes em toda a extensão dos pisos, bem como piso tátil de alerta no início e ao final das escadas.

Toda a circulação dos ambientes internos é ampla, variando entre 2,10m e 2,20m, possibilitando o acesso de duas pessoas em cadeira de rodas. As salas possuem portas com largura mínima de 80cm. Os balcões são acessíveis tanto na recepção quanto no atendimento, e a espera conta com assentos preferenciais, espaço para cadeirantes e assento para obesos, devidamente sinalizados.

O elevador possui sinalização sonora e visual, indicativa de pavimento, piso tátil de alerta , indicando abertura de porta, e painel com sinalização em braile, além de estar próximo à entrada principal. Também há  banheiros acessíveis em cada andar da edificação, e atendimento específico – libras - para pessoas portadoras de deficiência auditiva.

“No que se refere às questões de acessibilidade, o edifício proporciona a utilização de seus ambientes, de maneira autônoma, segura e independente, atendendo ao público em geral, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção”, explica Anderson.

Entre as normas contempladas pela estrutura do Cartório do 2º Tabelião de Notas de São Paulo estão normas técnicas e legislação urbanística vigente: NBR 9050/2015 da ABNT, a Lei Federal nº 5.296/2004 , que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como as disposições constantes nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Cartórios Extrajudiciais, Tomo II – NSCGJ/SP, Provimento n.58/89.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

17 • Abr • 2017

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