Procedimento para validação de documentos para uso no exterior trouxe agilidade e praticidade à vida do cidadão
Desde agosto de 2016, com a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia, denominada também Convenção da Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, 1,12 milhão de apostilamentos foram realizados no País até 31 de julho.
O procedimento tornou mais ágil e simples a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os países signatários do acordo e trouxe ganhos significativos aos cidadãos e empresas que precisam utilizar documentos no exterior, a exemplo de certidões de nascimento, casamento ou óbito e diplomas, além daqueles emitidos pela Justiça e por registros comerciais.
A partir de 15 de agosto de 2016, os cartórios de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal começaram a oferecer o serviço de apostilamento dos documentos públicos produzidos no País para uso no exterior, a exemplo do 2° Tabelião de Notas de São Paulo, que oferece o serviço e pode auxiliá-lo em qualquer informação sobre o assunto.
Como era antes?
Antes da Convenção da Apostila da Haia, era preciso ir ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou a escritórios regionais do órgão para legalizar um documento e sua tradução e encaminhá-lo à autoridade consular do país onde seria utilizado.
Como é hoje?
Atualmente é feita uma legalização única. A pessoa procura um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicita a emissão de uma Apostila para o documento.
Quais documentos apostilar?
Somente podem ser apostilados documentos público ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade competente, entre eles certidão de nascimento, óbito, diplomas e balanços empresariais.
É preciso apostilar um documento sempre que for ao exterior?
Nem sempre. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. Nesses casos, também é dispensado o apostilamento. Consulte sempre a representação do país para onde irá para verificar a necessidade de emissão da apostila ou outros procedimentos.
Preciso fazer apostila de cada documento?
Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento, no entanto, alguns países emitem uma única apostila caso os documentos sejam emitidos pela mesma autoridade.
Fonte: matéria adaptada – CNJ
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
15 • Ago • 2017