No Brasil, essa atitude não seria possível, pois o Código Civil determina a divisão dos bens a todos os herdeiros.
O comediante norte-americano Jerry Lewis excluiu de seu testamento seus seis filhos com Patti Palmer, sua primeira esposa. Na certidão, Lewis deixou claro o desejo de retirá-los da lista de beneficiários de suas propriedades, bem como seus herdeiros, segundo informação da revista
“People”.
Aqui no Brasil, o desejo do comediante não poderia ser realizado, pois o Código Civil prevê que herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) têm direito a uma parte da herança.
Testamento no Brasil
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. Esse documento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
O documento só pode ser realizado pelo interessado e deve ser registrada em Cartório de Notas. O Código Civil exige, ainda, a presença de duas testemunhas, que não podem ter nenhum grau de parentesco com o interessado e com nenhum dos beneficiários.
Vale ressaltar que o testamento público é a forma mais segura de realizar o ato, já que o mesmo permanece arquivado no tabelionato. Além disso, fica anotado no Registro Central de Testamentos (RCTO).
Caso seja necessário, o testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro documento. Somente a cláusula de reconhecimento de filho é irrevogável.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
5 • Out • 2017