Escritura pública de compra e venda e registro de transferência são fundamentais para a formalização do ato
Muitas pessoas acreditam que o processo de compra e venda de bem imóvel é efetivada e reconhecida apenas ao assinar o contrato firmado entre as partes. Entretanto, o que muitos não sabem, é que depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O interessado pode solicitar que o próprio Cartório de Notas providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
A escritura representa o contrato entre as partes, enquanto o registro feito no Cartório de Imóveis é o ato de transferência da propriedade para o nome do novo dono. Se o registro não for realizado após a lavratura da escritura pública, a mesma não basta para comprovar a posse do bem.
Quando a compra não é registrada em Cartório de Imóveis, o vendedor ainda pode negociar o mesmo imóvel por diversas vezes, colocando todos os compradores em risco. Nesse sentido, torna-se proprietário do imóvel aquele que registrar a compra em Cartório de Imóveis.
É importante que antes de realizar a compra, o comprador exija do vendedor a matrícula atualizada do imóvel, além de certidões cíveis e criminais, a fim de verificar sua atual situação e descobrir se não há nada que possa impedir o registro futuro ou se existe demanda judicial referente ao imóvel adquirido.
Para mais informações sobre compra e venda de bens, consulte-nos.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
30 • Jan • 2018