Transmissão planejada dos bens favorece proteção do patrimônio familiar
A Escritura de Doação de Bens é um contrato onde uma pessoa por liberalidade realiza a transferência de seu patrimônio ou bens para outra. O artigo 538 do Código Civil cita como exemplos doação de imóveis, dinheiro e móveis. Sua utilidade é principalmente proteger o patrimônio familiar.
Existem pelo menos quatro tipos de doação: pura, onde não há qualquer restrição para sua constituição nem ônus; com encargo, onde o donatário é obrigado a cumprir com algumas condições específicas; com reserva de usufruto, onde o doador pode gozar do bem até sua morte e com cláusula de reversão, onde os bens doados voltam ao patrimônio do doador caso o donatário venha a falecer antes.
Restrições legais
O Código Civil enumera algumas restrições legais. O artigo 548 estipula que “doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistênciado doador é nula”. No artigo 158, afirma-se que “é anulável a doação feita por doador insolvente”.
Documentos necessários
A documentação necessária depende do tipo de imóvel. Em comum, exige-se a fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges; certidão negativa de débitos trabalhistas e informe do endereço e da profissão.
Caso tenha dúvidas sobre o ato, procure o Cartório de Notas de sua confiança!
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
3 • Out • 2018