Com a doação, não é preciso inventariar bens da pessoa falecida, evitando, assim, custas judiciais e impostos
Elaborada por meio de escritura pública, a doação é o ato no qual o doador, por vontade própria, transfere a título gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem, móvel ou imóvel.
O ato mais procurado em Cartórios é a doação com reserva de usufruto para o doador, ou seja, o doador tem o direito de permanecer e desfrutar do imóvel até o seu falecimento ou por período determinado.
A doação em vida é como planejar a sucessão, ou seja, regulamentar a sucessão dos bens. Outra vantagem é a economia financeira, pois não é preciso inventariar os bens da pessoa falecida, evitando, assim, custas judiciais e cobrança de impostos.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
2 • Nov • 2017