Desde 1969, convencionou-se comemorar em 28 de junho, o Dia do Orgulho LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e pessoas intersex) momento de enfrentamento de um grupo de gays em relação à constante violência policial sofrida pelos homossexuais em Nova York. No Brasil, a legislação tem acompanhado as lutas desse grupo por direitos, sendo reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Tal formalização pode ser realizada no Cartório de Notas de sua confiança.
Benefícios da formalização da União Estável entre casais do mesmo sexo
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção para seu patrimônio. Com a escritura pública realizada em Cartório de Notas, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável; permitindo que o companheiro/a seja incluído/a como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
É possível escolher entre os regimes de bens disponíveis: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos, salvo o caso de separação obrigatória de bens.
A escritura pública permite também o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT, em caso de acidente do companheiro/a, além de facilitar o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro. Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
Procedimentos
Se você tem interesse em formalizar a união estável por escritura pública, basta comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Viabilidade para adoção
Casais homossexuais podem solicitar a guarda conjunta de crianças e jovens. A tendência dos juízes tem sido primar pela qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que elas serão inseridas.
Desde 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou como padrão da certidão de nascimento o termo “filiação” no lugar do tradicional “pai e mãe”, abrindo caminho para o registro de crianças por casais do mesmo sexo e garantindo à criança todos os direitos sucessórios e patrimoniais, inclusive em caso de separação ou morte de um deles.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
28 • Jun • 2017