Ambas são redigidas em Cartório de Notas, porém, são modalidades distintas
Apesar de muitos ainda desconhecerem a modalidade, o contrato de namoro vem ganhando notoriedade. O documento formaliza que o relacionamento que há entre as partes envolvidas é apenas um namoro sem o objetivo de constituir família e dividir bens. Assim, parece fácil, mas muitos confundem as definições do contrato de namoro com o da união estável.
A principal diferença entre um namoro e uma união estável é não caracterização de uma entidade familiar. O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências. Neste tipo de relacionamento, o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo de união estável - relação duradoura e com o objetivo de constituir família.
O contrato de namoro não tem consequências jurídicas. Em caso de término, o casal não enfrentará processos como a partilha de bens ou de fixação de pensão.
Na formalização da união estável, o casal pode fazer um pacto antenupcial, documento que estabelece um tipo regime de bens diferente da comunhão parcial – que é automática – a fim de estabelecer regras ao longo da união e em caso de dissolução da mesma.
Vale lembrar que, quando houver o interesse em constituir uma família, o casal poderá solicitar a mudança de status do relacionamento de namoro para união estável, em Cartório de Notas. Os dois atos são feitos por meio de escritura pública.
Para mais informações sobre esses serviços, consulte-nos.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
22 • Fev • 2018