A legislação atual permite o divórcio consensual diretamente em Cartório de Notas. Mesmo para aqueles que já tenham dado entrado no divórcio judicialmente, é possível solicitar ao juiz a extinção do processo, por meio de uma petição feita pelos advogados das partes. Tal trâmite transcorre de forma rápida, desde que o casal cumpra a todos os requisitos para realizar o divórcio extrajudicial. Após a autorização do juiz, abre-se então um procedimento administrativo em Cartório de Notas por meio do registro em escritura pública. Saiba mais sobre este ato, que pode ser feito com o tabelião de sua confiança.
Divórcio consensual extrajudicial
O Divórcio Consensual Extrajudicial é realizado em cartório de Notas desde que o casal não tenha filhos menores nem a mulher esteja grávida. Nesse procedimento, as partes deverão contratar um advogado para redigir um documento, a ser posteriormente registrado em cartório, contendo todas as informações repassadas pelo casal, como qual bem irá ficar com quem; qual o valor da pensão alimentícia (em caso de necessidade); mudança no sobrenome das partes, entre outros itens.
Entre as vantagens do divórcio em Cartório de Notas destaca-se o tempo do procedimento, que é extremamente inferior ao tempo de uma ação judicial; além dos gastos com advogado e demais despesas também serem menores. Consulte-nos sobre os detalhes desse procedimento.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
6 • Jun • 2017