Crimes digitais e o uso da ata notarial como forma de prova

Saiba como proceder em casos de violação de direito no meio digital
 
Conteúdos em páginas da internet, em redes sociais, como  Facebook, ou ainda conversas por  WhatsApp que configurem algum tipo de ofensa podem ser facilmente comprovadas com o auxílio do Tabelião de Notas de sua confiança. Por ser o profissional dotado de fé pública para autenticar fatos, o tabelião pode dizer com veracidade que determinado ato aconteceu diante da presença dele. “Instrumento já previsto na  Lei 8.935/94, de competência dos cartórios, a ata notarial agora consta no novo CPC – Código Processo Civil - como meio de prova. Sendo assim, ela  é um documento que pode ser usado em um processo judicial em casos de crimes em meios digitais, por exemplo”, explica o 2º Tabelião de Notas de São Paulo, Anderson Nogueira.

Mas como agir na prática em casos de formalização de crimes de calúnia e ofensa em meios digitais? Basta se dirigir ao Cartório de Notas de sua confiança. O tabelião  responsável colherá as informações no site, rede social ou no meio em que a ofensa tenha sido divulgada; registrará isso em um livro - inclusive com a impressão da página da internet -, e todos os dados ficarão guardados nesse livro armazenado em segurança no cartório.

No entanto, Anderson alerta para a importância do tempo em situações como essa. “Aconteceu a violação do direito, já recorra ao tabelião para fazer a ata notarial. A ação deve ser a mais rápida possível, pois as informações são perenes e facilmente editáveis, dificultando a comprovação do crime”.

Consulte-nos sobre esse tipo de serviço e evite constrangimentos que agridam sua integridade e de sua família.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

2 • Mai • 2017

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