Decisão recente do STJ favorece compradores de imóveis na declaração de IR

Cartório de Notas pode auxiliar na formalização da escritura de compra e venda

A maioria das aquisições imobiliárias atualmente é feita mediante financiamento de longo prazo, devido ao alto investimento necessário na compra de um imóvel. A Receita Federal até então excluía da isenção de IR a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital (diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda) para quitar, total ou parcialmente, financiamento de imóvel já adquirido por ele, antes da alienação daquele imóvel (vendido).

Se o contribuinte adquiri um imóvel financiado, em data anterior à venda do seu imóvel atual, não poderia se beneficiar com a isenção do imposto do ganho de capital para a quitação ou amortização do financiamento. Já a aquisição do segundo imóvel é feita ainda na fase de construção (“na planta”), dificultando a alienação anterior do primeiro imóvel, pois nessa situação o contribuinte não teria onde morar. Com isso, o contrato para a aquisição do segundo imóvel normalmente se dá antes da alienação do primeiro.

Diante disso, a 2ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao contribuinte considerando que a restrição imposta pela interpretação da Receita Federal torna a isenção difícil de ser alcançada, já que a compra à vista não representa uma realidade no País quando o assunto é aquisição de um imóvel residencial.

Tal decisão do STJ pode representar uma maior movimentação no mercado imobiliário, mas é preciso ter alguns cuidados quando o assunto é escritura de compra e venda de imóveis, já que contratos particulares não garantem a posse do bem e podem onerar ainda mais o orçamento.

O Cartório de Notas pode ajudar na formalização da compra e da venda de um imóvel o de acordo com a legislação prevista, proporcionando mais segurança aos proprietários.

Como realizar a escritura pública de compra e venda de imóveis:

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Para lavrá-la, o interessado deve comparecer ao Tabelionato de Notas de sua confiança, conforme agendamento. Os documentos pessoais originais são necessários para a realização do ato. Após lavrada em Cartório de Notas, a escritura de compra e venda do imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: Matéria adaptada de http://www.fflaw.com.br/decisao-do-stj-da-folego-ao-mercado-imobiliario/

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

12 • Set • 2017

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