Você sabia que existem escrituras públicas de simples declaração? Feitas em Cartório de Notas, elas são chamadas de declarações públicas e requeridas para que a pessoa interessada declare determinado fato que deseja ou que tem conhecimento, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Essas declarações públicas são feitas nos livros de escrituração e assim como os demais atos extrajudiciais, tornam-se públicas perante terceiros e possuem total segurança jurídica. Além disso, é possível expedir suas respectivas certidões, caso seja necessário. As certidões são cópias fieis do documento e possuem o mesmo valor jurídico da escritura pública original.
As declarações públicas podem ser requeridas para inúmeras finalidades. Entre elas, existem as mais frequentes. Veja quais são:
Além disso, as declarações públicas podem ser classificadas em duas modalidades: “com valor declarado” e “sem valor declarado”. Se a escritura pública declaratória não conter valor, é necessário pagar apenas a taxa do ato, ajustada na Tabela de Custas e Emolumentos instituída por lei estadual. Porém, se houver valor declarado, a taxa do ato irá variar de acordo com o conteúdo do documento e o preço também é ajustado por Tabela de Custas e Emolumentos.
A pessoa interessada deve comparecer ao Cartório de Notas escolhido e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. Para a lavratura do documento, o interessado deve declarar o que deseja para o escrevente do cartório, que transcreverá o conteúdo no livro notarial, tornando a declaração pública.