Divórcio colaborativo torna processo menos traumático

Procedimento que busca acordos sustentáveis pode ser realizado em cartório de notas
 
 
A Lei nº 6.515/77, que instituiu o divórcio no Brasil, completará 40 anos. Desde então, diversos foram os avanços para a celeridade do processo. Para evitar situações traumáticas, práticas colaborativas no Direito têm sido adotadas visando acordos sustentáveis.
 
O divórcio colaborativo é uma alternativa aos processos tradicionais, normalmente litigiosos. Nessa prática, cada parte é representada por um advogado que tem o compromisso de buscar uma comunicação pacífica entre os ex-cônjuges.
 
Além de advogados, profissionais de outras áreas podem ser envolvidos para auxiliar no acordo, como psicólogos e consultores financeiros. A “disputa” é substituída pela conversa. Em cartório de notas, o tabelião pode formalizar o divórcio, desde que haja consenso entre ambas as partes. Com a assistência de advogados, é possível chegar a um acordo sem deixar prejuízos emocionais ou financeiros pelo caminho.
 
Como realizar o divórcio em Cartório de Notas
O divórcio extrajudicial é aquele lavrado por Tabelião de Notas. Para a formalização desse ato, o casal deve estar de acordo com a decisão, não ter filhos menores ou incapazes e necessário a presença de um advogado. Veja quais são os documentos necessários:
 
 
- documentos pessoais de ambos;
 
- certidão de casamento;
 
- pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
 
- certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes - se houver;
 
- carteira da OAB (advogado).
 
Divórcio colaborativo torna processo menos traumático
 
Procedimento que busca acordos sustentáveis pode ser realizado em cartório de notas
 
 
A Lei nº 6.515/77, que instituiu o divórcio no Brasil, completará 40 anos. Desde então, diversos foram os avanços para a celeridade do processo. Para evitar situações traumáticas, práticas colaborativas no Direito têm sido adotadas visando acordos sustentáveis.
 
O divórcio colaborativo é uma alternativa aos processos tradicionais, normalmente litigiosos. Nessa prática, cada parte é representada por um advogado que tem o compromisso de buscar uma comunicação pacífica entre os ex-cônjuges.
 
Além de advogados, profissionais de outras áreas podem ser envolvidos para auxiliar no acordo, como psicólogos e consultores financeiros. A “disputa” é substituída pela conversa. Em cartório de notas, o tabelião pode formalizar o divórcio, desde que haja consenso entre ambas as partes. Com a assistência de advogados, é possível chegar a um acordo sem deixar prejuízos emocionais ou financeiros pelo caminho.
 
Como realizar o divórcio em cartório de notas
O divórcio extrajudicial é aquele lavrado por tabelião de notas. Para a formalização desse ato, o casal deve estar de acordo com a decisão, não ter filhos menores ou incapazes e necessário a presença de um advogado. Veja quais são os documentos necessários:
 
- documentos pessoais de ambos;
 
- certidão de casamento;
 
- pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
 
- certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes - se houver;
 
- carteira da OAB (advogado). Divórcio colaborativo torna processo menos traumático
 
Procedimento que busca acordos sustentáveis pode ser realizado em cartório de notas
 
 
A Lei nº 6.515/77, que instituiu o divórcio no Brasil, completará 40 anos. Desde então, diversos foram os avanços para a celeridade do processo. Para evitar situações traumáticas, práticas colaborativas no Direito têm sido adotadas visando acordos sustentáveis.
 
O divórcio colaborativo é uma alternativa aos processos tradicionais, normalmente litigiosos. Nessa prática, cada parte é representada por um advogado que tem o compromisso de buscar uma comunicação pacífica entre os ex-cônjuges.
 
Além de advogados, profissionais de outras áreas podem ser envolvidos para auxiliar no acordo, como psicólogos e consultores financeiros. A “disputa” é substituída pela conversa. Em cartório de notas, o tabelião pode formalizar o divórcio, desde que haja consenso entre ambas as partes. Com a assistência de advogados, é possível chegar a um acordo sem deixar prejuízos emocionais ou financeiros pelo caminho.
 
Como realizar o divórcio em cartório de notas
O divórcio extrajudicial é aquele lavrado por tabelião de notas. Para a formalização desse ato, o casal deve estar de acordo com a decisão, não ter filhos menores ou incapazes e necessário a presença de um advogado. Veja quais são os documentos necessários:
 
- documentos pessoais de ambos;
 
- certidão de casamento;
 
- pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
 
- certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes - se houver;
 
- carteira da OAB (advogado).

Divórcio colaborativo torna processo menos traumático
 
Procedimento que busca acordos sustentáveis pode ser realizado em cartório de notas
 
 
A Lei nº 6.515/77, que instituiu o divórcio no Brasil, completará 40 anos. Desde então, diversos foram os avanços para a celeridade do processo. Para evitar situações traumáticas, práticas colaborativas no Direito têm sido adotadas visando acordos sustentáveis.
 
O divórcio colaborativo é uma alternativa aos processos tradicionais, normalmente litigiosos. Nessa prática, cada parte é representada por um advogado que tem o compromisso de buscar uma comunicação pacífica entre os ex-cônjuges.
 
Além de advogados, profissionais de outras áreas podem ser envolvidos para auxiliar no acordo, como psicólogos e consultores financeiros. A “disputa” é substituída pela conversa. Em cartório de notas, o tabelião pode formalizar o divórcio, desde que haja consenso entre ambas as partes. Com a assistência de advogados, é possível chegar a um acordo sem deixar prejuízos emocionais ou financeiros pelo caminho.
 
Como realizar o divórcio em cartório de notas
O divórcio extrajudicial é aquele lavrado por tabelião de notas. Para a formalização desse ato, o casal deve estar de acordo com a decisão, não ter filhos menores ou incapazes e necessário a presença de um advogado. Veja quais são os documentos necessários:
 
- documentos pessoais de ambos;
 
- certidão de casamento;
 
- pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
 
- certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes - se houver;
 
- carteira da OAB (advogado).

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

26 • Set • 2017

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