Documentos legalizados antes da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou entendimento de que documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade.

A decisão aconteceu durante julgamento de recurso administrativo, proposto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que solicitava a anulação do artigo 20 da Resolução CNJ nº 228/2016. O item determinava que documentos estrangeiros legalizados antes de 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países, seriam aceitos até 14 de fevereiro de 2017.

No recurso, o requerente destacava que a imposição de data limite para apresentação de documentos legalizados antes deste prazo violava as consequências do ato jurídico perfeito e a segurança jurídica. Nesse sentido, por unanimidade, a revogação do citado artigo foi aprovada pelo Plenário.

Sobre a Apostila da Haia
Desde agosto de 2016, a Apostila da Haia vigora no Brasil. Este serviço simplificou o processo de legalização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, que passou a ser realizado na mesma hora da solicitação.

Antes do apostilamento, a legalização passava por um processo burocrático. Era necessário reconhecer as firmas em Cartório, depois autenticar o reconhecimento junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e, após isso, reconhecer a autenticação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento.

Consulte-nos para mais informações sobre o apostilamento de documentos!

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

17 • Out • 2017

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