Comprar ou vender um imóvel exige cautela. Isso porque é uma transação que envolve diversos detalhes e quanto mais cuidado os envolvidos tiverem, mais segurança as partes terão na realização do ato.
A principal providencia a ser tomada pelo comprador e devedor é a oficialização da compra e venda por meio da escritura pública. Feita em cartório de notas, a escritura é o documento mais indicado para isso, pois é lavrada por um tabelião, profissional munido de fé pública. Isso significa que o ato terá segurança legal e jurídica, o que oferece maior segurança às partes.
Para solicitar a escritura, comprador e vendedor devem comparecer juntos ao cartório escolhido na data previamente agendada, com a lista de documentos obrigatórios fornecida anteriormente pelo tabelião ou escrevente.
Alguns documentos podem fazer parte da lista obrigatória para que a escritura de compra e venda seja realizada. Veja a seguir.
Vendedor Pessoa Física e comprador
Vendedor Pessoa Jurídica
Além desses documentos, são exigidos ainda os documentos do imóvel, que podem variar de acordo com cada caso. Por isso, é fundamental que as partes consultem o tabelião ou escrevente com antecedência para providenciar toda a documentação com tranquilidade.
Após a apresentação de todos os documentos, o tabelião verificará as condições do comprador, do vendedor e do imóvel. Estando tudo em dia, ele faz a escritura, que é concluída na mesma hora.