Pais precisam estar cientes ao decidir emancipar um filho, pois trata-se de ato irrevogável
A emancipação de menor significa antecipar a maioridade civil do adolescente menor de 16 anos. O ato promove ao menor direitos e deveres que são contemplados apenas após atingida a maioridade, ou seja, o mesmo torna-se plenamente capaz e responsável para responder por seus atos civis.
Menores emancipados podem comprar, vender, assinar contratos, abrir conta bancária, registrar bens, viajar sozinho, se casar, entre diversas outras atividades. Vale ressaltar que trata-se ato irrevogável, ou seja, após sua concessão, não pode ser desfeita.
A emancipação deve ser documentada por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas. Os pais precisam estar em comum acordo. Caso uma das partes não concorde com a ação, a mesma deve ser requerida por via judicial.
Para lavrar a escritura de emancipação, é necessário apresentar a certidão de nascimento, RG, CPF, informação sobre profissão e endereço do filho, além do RG, CPF, estado civil, informação sobre profissão e endereço dos pais. Ambos devem comparecer juntos ao Cartório, já a presença do emancipado é dispensada.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
8 • Fev • 2018