A procuração é um instrumento em que uma pessoa nomeia outra de sua confiança como sua representante (procurador) em alguma situação em que não possa estar presente – por motivo de saúde, por estar viajando, etc – para que esta possa agir em nome dela.
A Procuração Pública é registrada em livro próprio no Cartório de Notas e possui plena eficácia jurídica sendo redigida por um escrevente autorizado pelo Tabelião, passando assim a ter fé pública e validade jurídica.
Existem vários tipos de procuração, por isso, o ideal é se informar no Cartório de Notas sobre qual o melhor modelo a ser adotado de acordo com a natureza e finalidade necessária.
Veja alguns exemplos:
Procuração Ad-Judicia: é concedida aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (defender em ações, fazer acordos, fechar contratos, entre outros);
Procuração para venda ou compra de imóveis;
Procuração Previdenciária: autoriza que alguém de sua confiança receba aposentadoria ou pensões por você;
Procuração para movimentar contas bancárias;
Procurações para outros atos da vida civil (somente para atos lícitos);
Procuração de plenos poderes: é instrumento genérico bastante abrangente, que engloba inúmeras situações.
E como faço uma Procuração Pública?
No caso de pessoa física, basta o interessado comparecer ao Cartório de Notas e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG, CPF e Certidão de Casamento. Deve no mesmo momento informar os dados do procurador, sendo eles nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço, sendo também recomendada a apresentação de cópias desses documentos.
Para pessoa jurídica, o interessado deve levar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, e também RG e CPF originais do representante legal da empresa que assinará a procuração. No caso de procurações relativas a bens imóveis é interessante apresentar a certidão do imóvel.
Para esclarecer outras dúvidas ou registrar uma procuração, entre em contato com o 2º Cartório de Notas de São Paulo. Certamente poderemos auxiliá-lo nessa questão!
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
27 • Abr • 2017