Entendendo melhor a função da Procuração

A procuração é um instrumento em que uma pessoa nomeia outra de sua confiança como sua representante (procurador) em alguma situação em que não possa estar presente – por motivo de saúde, por estar viajando, etc – para que esta possa agir em nome dela. 

A Procuração Pública é registrada em livro próprio no Cartório de Notas e possui plena eficácia jurídica sendo redigida por um escrevente autorizado pelo Tabelião, passando assim a ter fé pública e validade jurídica.

Existem vários tipos de procuração, por isso, o ideal é se informar no Cartório de Notas sobre qual o melhor modelo a ser adotado de acordo com a natureza e finalidade necessária.

Veja alguns exemplos:

Procuração Ad-Judicia: é concedida aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (defender em ações, fazer acordos, fechar contratos, entre outros); 
Procuração para venda ou compra de imóveis;  
Procuração Previdenciária: autoriza que alguém de sua confiança receba aposentadoria ou pensões por você; 
Procuração para movimentar contas bancárias; 
Procurações para outros atos da vida civil (somente para atos lícitos); 
Procuração de plenos poderes: é instrumento genérico bastante abrangente, que engloba inúmeras situações.
 
E como faço uma Procuração Pública?
 
No caso de pessoa física, basta o interessado comparecer ao Cartório de Notas e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG, CPF e Certidão de Casamento. Deve no mesmo momento informar os dados do procurador, sendo eles nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço, sendo também recomendada a apresentação de cópias desses documentos.
 
Para pessoa jurídica, o interessado deve levar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, e também RG e CPF originais do representante legal da empresa que assinará a procuração. No caso de procurações relativas a bens imóveis é interessante apresentar a certidão do imóvel.

Para esclarecer outras dúvidas ou registrar uma procuração, entre em contato com o 2º Cartório de Notas de São Paulo. Certamente poderemos auxiliá-lo nessa questão!

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

27 • Abr • 2017

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