Além disso, o documento
é fundamental para o registro da propriedade
Você passa anos juntando dinheiro para comprar seu tão sonhado imóvel e, quando finalmente consegue, descobre que a casa que você adquiriu está no nome de outra pessoa.
Esta é uma situação bastante comum, infelizmente, para aqueles que adquirem um imóvel, mas não fazem a regularização após a compra. Esse tipo de aborrecimento pode ser evitado com a Escritura de Compra e Venda, lavrada em Cartório de Notas.
Na escritura, são incluídas todas as condições da transação realizada, como qual é o imóvel; quem são as partes envolvidas (vendedor e comprador); qual é o preço; qual é a forma de pagamento; quando serão entregues as chaves, etc. Tudo o que for acordado entre as partes pode ser inserido no documento.
Elaborado pelo tabelião, o documento passa a ter fé pública, o que significa que não poderá ser contestado. Sendo assim, formalizar a compra ou a venda por meio de escritura pública é mais seguro do que o contrato particular, tanto para o vendedor quanto para o comprador.
Vale ressaltar que, de acordo com o Código Civil, todo bem que tiver seu valor acima de 30 salários mínimos, deve solicitar a Escritura de Compra e Venda.
Como fazer?
Após acertar os detalhes da venda, é preciso que as partes compareçam ao Cartório de Notas em data previamente agendada. Na ocasião do agendamento, o escrevente irá informar quais serão os documentos necessários do comprador, vendedor e do imóvel para fazer a transação.
A escritura deve ser assinada pelos presentes e levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada e para formalizar a transferência da propriedade ao atual dono. Assim, a compra ou a venda estará completa. Veja lista completa de documentos que podem ser solicitados
link.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
17 • Abr • 2018