Escritura pública: Por que formalizar é um passo sábio e necessário?

Quando se trata de segurança jurídica, a escritura pública é um dos documentos mais importantes em transações e acordos. Seja na compra de um imóvel, doação de bens ou formalização de uma união estável, esse instrumento oferece garantia legal e evita dores de cabeça no futuro.

 

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a escritura pública, para que ela serve, como fazer e quais os benefícios de contar com esse documento em diferentes momentos da vida.

 

O que é escritura pública?

A escritura pública é um documento oficial, lavrado por um tabelião de notas, que tem como objetivo registrar formalmente atos e negócios jurídicos. Trata-se de um documento público, dotado de fé pública, ou seja, é aceito como verdadeiro tanto por autoridades quanto em processos judiciais.

 

Ele é redigido com base nas informações fornecidas pelas partes envolvidas, de forma clara, segura e com validade legal.

 

Para que serve a escritura pública?

A escritura pública serve para registrar e validar formalmente atos e compromissos entre pessoas, com segurança jurídica e transparência. Ela é obrigatória em diversos casos, como:

  • Compra e venda de imóveis
  • União estável
  • Doações de bens
  • Constituição de empresas
  • Divórcio consensual
  • Inventários e partilhas

 

Além de registrar esses atos, a escritura também protege contra fraudes, confusões e futuras disputas judiciais.

 

Para lavrar uma escritura pública, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Escolha o tipo de escritura: verifique qual tipo de documento atende ao seu objetivo (compra e venda, união estável, doação etc.).
  2. Procure um tabelionato de notas de sua confiança: agende um horário para atendimento.
  3. Separe os documentos necessários: normalmente, RG, CPF, certidões, comprovantes de propriedade, entre outros. O cartório pode informar a lista exata.
  4. Informe os dados das partes envolvidas e do objeto da escritura.
  5. Assine o documento: as partes assinam presencialmente, acompanhadas de testemunhas, sob orientação do tabelião.
  6. Registro (se necessário): após lavrada, a escritura pode ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, ou ao Cartório de Registro Civil, dependendo do tipo de ato.
  7. Pagamento das taxas: os valores variam de acordo com a natureza do ato e o estado.

 

Quais são as vantagens da escritura pública?

  • Segurança jurídica: evita litígios e garante que o ato esteja legalmente protegido.
  • Fé pública: o documento tem presunção de veracidade perante a justiça.
  • Transparência e publicidade: por ser um documento público, assegura que as informações sejam acessíveis.
  • Clareza e organização: o conteúdo é redigido com linguagem jurídica clara, evitando interpretações equivocadas.
  • Autenticidade: assegura que as assinaturas e os dados tenham sido verificados.

 

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Autor

O Cartório

Categoria

Notícia

Data

6 • Mai • 2025

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