Férias Escolares e a preparação da documentação para viagem

O Cartório do 2º Tabelião de Notas de São Paulo orienta em relação aos documentos necessários em caso de viagem de menores de idade ao exterior

As férias escolares estão chegando e é preciso se planejar com antecedência para aproveitar os passeios em família. A resolução 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que é desnecessária autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes no País viajem ao exterior nos seguintes casos:

a)     em companhia de ambos os genitores;
b)    em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
c)     desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
 
Caso as crianças ou adolescentes brasileiros que residam no exterior, detentores ou não de outra nacionalidade, queiram se deslocar ao seu país de origem, também é desnecessária autorização judicial:

a)   em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
b)   desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida em cartório.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

29 • Jun • 2017

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