Cartório de Notas pode auxiliá-lo em processo de inventário e partilha
Ao falecer, o patrimônio de um ente querido é transmitido aos seus familiares de acordo com a definição de regime de bens estabelecida no ato do casamento ou na lavratura da escritura de união estável. No entanto, muitas vezes, surgem dúvidas em relação à distribuição da herança entre os herdeiros.O cônjuge ou um dos filhos pode receber uma porção maior? É possível destinar parte do patrimônio diretamente aos netos, amigos ou a uma instituição filantrópica? O Cartório de Notas pode orientá-lo nessa questão.
Divisão da herança entre herdeiros
A lei prevê a divisão do patrimônio em duas partes, sendo metade desse montante chamado de meação. Essa divisão se configura de acordo com o tipo de regime matrimonial de bens do casal. Caso sejam casados em comunhão universal, o cônjuge tem direito à metade de todo o patrimônio do falecido - incluindo os bens que ele possuía antes do casamento, mesmo aqueles recebidos por doação ou herança. No caso da comunhão parcial de bens, o cônjuge também recebe a meação, mas ela se refere apenas ao patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento, por meio do esforço comum.
A outra metade, dividida em 50% e uma parte, é destinada a herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge, e a outra metade é a chamada “parte disponível”, sendo possível realizar doação a quem quiser, mediante testamento.
Dessa forma, é possível beneficiar um descendente em detrimento do outro, ou seja, um dos herdeiros poderá receber uma porção maior do que o outro como herança, mediante vontade expressa em testamento, desde que a parcela recebida superior aos demais herdeiros seja da “parte disponível”.
Testamento como ferramenta de planejamento sucessório
Para tornar pública a sua vontade, o testamento feito por Tabelião de Notas, estabelece a configuração da partilha do patrimônio após à morte, permitindo até mesmo a inclusão de assuntos não patrimoniais, como o reconhecimento de paternidade. Tal documento pode ser revogado pelo testador, em todo ou em parte, a qualquer momento.
Consulte-nos para mais informações sobre inventário, partilha e testamento.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
27 • Jul • 2017