Imóvel sem escritura?


Saiba como a usucapião pode regularizar sua residência

A compra ou a venda de um imóvel é um momento muito importante para toda família. Entretanto, pode acontecer de o comprador não solicitar a transferência de matricula do imóvel no momento da venda. Passam-se os anos e o bem continua no nome do vendedor.

Regularizar a situação do imóvel é indispensável para garantir a posse do bem. Caso o atual dono não localize o antigo proprietário do imóvel para resolver esse problema, pode recorrer a usucapião, formalizada por meio de ata notarial, em Cartório de Notas. Trata-se da comprovação da posse do imóvel pelo tempo de uso. Ou seja, caso o atual proprietário não tenha a escritura do imóvel em seu nome, a usucapião pode comprovar que ele, de fato, é seu.

Ata Notarial
O atual proprietário precisa solicitar uma Ata Notarial ao Tabelião, exigido por lei para o procedimento. O documento tem a finalidade de atestar o tempo da posse do requerente conforme cada caso e circunstâncias.

Para que o documento seja emitido pelo Tabelião, é necessário apresentar o maior número de provas que comprovem que o imóvel é, de fato, seu. Pode ser apresentado boletos mensais com o endereço do imóvel; depoimentos de vizinhos como testemunhas; comprovantes de transações bancárias, para comprovar o pagamento na época da compra e até contratos que possam registrar a venda.

Após a lavratura da Ata Notarial, é preciso ir a um Cartório de Registro de Imóveis para solicitar transferência do bem para o nome do solicitante, na matrícula do imóvel

Em caso de dúvidas, fale com a gente.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

29 • Mar • 2018

Compartilhe