Inventariante pode ser nomeado por meio de escritura pública

O inventário é o procedimento realizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Um dos requisitos para a realização desse serviço é a nomeação de um inventariante - pessoa que representará todos os herdeiros durante o procedimento.

Recentemente, a Resolução nº 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou a nomeação de inventariante por meio de escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação do espólio. 

O inventariante nomeado pelos herdeiros e meeiro poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão do inventário. Ainda, o ato de nomeação do inventariante será considerado o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. 

Ou seja, agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal desses herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas. Enfim, mais praticidade e segurança jurídica no inventário extrajudicial que pode ser feito, inclusive, de forma digital ou híbrida.

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Autor

Cartório Paulista

Categoria

Notícia

Data

30 • Ago • 2022

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