Em Cartório de Notas, processo é mais rápido e econômico
O falecimento de um ente familiar traz diversas preocupações aos herdeiros, principalmente, sobre a divisão dos bens. Para evitar esse tipo de problema, existe o inventário, documento destinado a apurar os bens móveis e imóveis da pessoa falecida. Com ele, é iniciada a partilha, ou seja, a transmissão do patrimônio aos beneficiários da herança.
O inventário passou a ser realizado nos Cartórios de Notas, após edição da Lei nº 11.441/07, que permitiu a formalização do ato por meio de escritura pública. A norma trouxe diversas vantagens para as partes interessadas, entre elas, a economia, visto que o documento lavrado em cartório é mais econômico e ágil se comparado ao judicial.
Para garantir a partilha e a regularização desses bens, é indispensável solicitar o ato. Sem ele, não há divisão oficial dos bens, uma vez que qualquer acordo verbal entre os herdeiros não é reconhecido legalmente pela Justiça. Mesmo em caso de consenso sobre a divisão do patrimônio, o inventário é obrigatório.
Além disso, a herança pode ser bloqueada caso não haja inventário. Isso significa que os herdeiros ficam impossibilitados de realizar qualquer tipo de negócio com os bens, como vender, alugar ou doar.
Entretanto, para que o documento seja feito pela via extrajudicial, é necessário seguir alguns requisitos:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado.
Caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito pela via judicial. No caso de filhos emancipados, o inventário poderá ser feito em cartório.