O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado, que envolve não apenas questões emocionais, mas também a necessidade de resolver formalidades legais. Uma das etapas fundamentais é o inventário, que consiste no levantamento e partilha dos bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.
O que muitos ainda não sabem é que, quando atendidos certos requisitos, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório de notas, com mais agilidade, economia e simplicidade do que pela via judicial.
Quais são os requisitos para fazer o inventário no cartório?
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que:
Se essas condições forem atendidas, o inventário será feito por meio de escritura pública, com total segurança jurídica e validade legal em todo o território nacional.
Quais documentos são necessários?
A documentação pode variar de acordo com cada caso, mas, em geral, são exigidos:
O cartório também poderá solicitar documentos adicionais conforme a complexidade do patrimônio envolvido.
Quais são as vantagens do inventário em cartório?
Atendimento humanizado em um momento sensível
No Cartório Paulista, entendemos que o inventário é mais do que um ato formal: é um processo que exige empatia, cuidado e clareza. Nossa equipe está preparada para oferecer acolhimento, discrição e excelência no atendimento, garantindo que você se sinta amparado do início ao fim.
Se você precisa iniciar um inventário, ou tem dúvidas sobre como funciona o procedimento, fale conosco. Estamos prontos para orientar você com responsabilidade e agilidade.