Entrou em vigor no último dia 18 uma lei que prevê ajuda a quem quer comprar um imóvel e precisa saber se ele está alienado devido ao envolvimento do proprietário com ações na Justiça. A medida, que é de 2015, levou dois anos para se tornar válida (devido a algumas adequações necessárias) e agora bastará checar o que está na matrícula do bem para seguir adiante com a negociação.
Com a necessidade de simples consulta às informações na matrícula do imóvel, a nova regra deve diminuir consideravelmente o tempo para a transmissão da propriedade de um dono para o outro, já que o número de procedimentos a serem feitos em cartório também tende a cair. A redução do tempo, no entanto, de 15 para 10 dias, na opinião dos cartorários, não deve afetar os custos da transação.
Como era e o que muda
Antes da resolução, para descobrir se o proprietário do imóvel não tinha arrolado o bem em ação que impedisse a sua compra no futuro, o comprador precisava obter, por exemplo, uma certidão de distribuição de feitos ajuizados, o que atestaria o vínculo entre a propriedade e a Justiça.
A partir de agora, caso comprovada a ligação do patrimônio a alguma ação judicial, o bem só fica inutilizável se a pendência constar diretamente na sua matrícula. Além de reduzir o tempo de tramitação no cartório, a regra deve ajudar a reduzir os juros de financiamento por parte dos bancos, devido ao maior nível de transparência que o negócio adquire.
A medida também deve estimular o devedor a se livrar logo da obrigação judicial, já que, quitando a dívida, ele poderá, em tese, vender o imóvel com mais rapidez.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
28 • Fev • 2017