NOVAS REGRAS PARA A USUCAPIÃO DE IMÓVEL: Agora ficou mais fácil!

Lei de Conversão 12/2017 vai à sanção presidencial

A usucapião na esfera extrajudicial, ou seja, realizada nos cartórios, sofreu na última semana uma importante mudança. O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (31.05) a conversão em lei da Medida Provisória nº 759, de 2016, que, entre outras matérias, disciplina novos procedimentos para a usucapião extrajudicial.

A MP 759/16, relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão n. 12/2017 e passa a permitir a usucapião do imóvel mesmo sem a concordância expressa do proprietário e dos confrontantes.
De acordo com a lei, “se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância ”. (grifo nosso)

Pela redação anterior, para que a usucapião ocorresse por via extrajudicial, era necessário que o proprietário e o confrontante concordassem expressamente com o processo de usucapião, o que acabava por dificultar e até inviabilizar o procedimento, uma vez que aqueles não aceitavam ou não eram localizados para dar seu consentimento.

No texto aprovado pelo Congresso, não é mais necessário aguardar a anuência expressa do proprietário ou do confrontante em relação à posse do imóvel. O dono e o confrontante são notificados e podem se manifestar dentro de 15 dias. Caso não contestem o procedimento, publica-se edital em jornal local e, transcorrido o prazo, o imóvel pode ser alvo de usucapião diretamente no cartório de Registro de Imóveis, mediante a prévia lavratura da ata notarial no Cartório de Notas.

Ao todo foram 47 votos favoráveis e 12 contrários e a lei segue para sanção presidencial.

Para saber mais, consulte o 2º Tabelião de Notas de São Paulo. Estamos à disposição para atendê-lo!
 

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

8 • Jun • 2017

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