O companheiro ou cônjuge sobrevivente pode ficar na residência da família?

Confira recente proposta de lei que está em análise na Câmara dos Deputados sobre o tema

Partilha de bens e inventários são assuntos difíceis, que muitas vezes geram polêmica. Surgem questionamentos sobre os bens, como por exemplo, o direito à moradia para companheiro ou cônjuge na casa da família, mesmo após a morte do companheiro.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6896/17, que visa assegurar ao companheiro sobrevivente a permanência na residência da família, independente do regime de bens adotado, ainda que outros herdeiros tenha o direito à propriedade sobre o imóvel. A proposta também beneficia quem se encontra em regime de união estável feita em Cartório de Notas.

A união estável configura-se como uma relação de convivência duradoura entre duas pessoas com objetivo de se constituir uma família e se equipara ao casamento, com os mesmos regimes de bens. É possível escolher entre a:
 
- Comunhão Universal de bens: todo o patrimônio é dividido, tanto os atuais quanto os que foram adquiridos ao longo do casamento.
- Comunhão parcial de bens: o casal compartilha todo o bem adquirido após o matrimônio.
- Participação final dos aquestos: cada um mantém os bens individuais e na dissolução da união possuem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.
- Separação total de bens: esse regime é obrigatório para casais acima de 70 anos ou jovens entre 16 e 18 anos. Os bens atuais ou futuro são de propriedade individual.
 
O Cartório de Notas pode auxiliá-lo com escritura pública de união estável, testamento e inventários. Consulte-nos.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

29 • Ago • 2017

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