Fatores estão determinados no artigo 1.238 do Código Civil
A usucapião é definida como um modo de comprovar a posse legal de um bem de acordo com o seu tempo de uso. Para que seja possível utilizar a modalidade para regularizar a situação do bem, a posse deve ser ininterrupta e por períodos de 5, 10 ou 15 anos, de acordo com cada caso.
A usucapião extrajudicial, iniciada em Cartório de Notas, é uma das formas de regularização, já que ao final do procedimento o bem será registrado legalmente em nome do solicitante. O ato deve passar por algumas exigências, determinadas no artigo 1.238 do Código Civil. A norma também prevê alguns casos que podem suspender ou impedir a usucapião.
Sendo assim, é indispensável estar por dentro dos requisitos antes de fazer a solicitação em cartório. Separamos as causas que podem ser impeditivas ou suspensivas. Confira:
Causas para impedir ou suspender a usucapião
- Quando o procedimento ocorre entre cônjuges, na constância do matrimônio;
- Casos de usucapião entre ascendente e descendente, durante o poder de família;
- Se envolver tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e a curatela;
- Contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (menores de dezesseis anos), pelos enfermos ou com deficiência mental, por não terem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
Causas que podem suspender a usucapião
- Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios;
- Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra;
- Pendendo condição suspensiva;
- Não estando vencido o prazo
Onde solicitar?
A usucapião extrajudicial deve ser solicitada em Cartório de Notas do mesmo município onde se encontra o imóvel. Na unidade será feita uma ata notarial, documento que comprovará a posse e a situação do imóvel.
Com a ata lavrada, é preciso ir até o Cartório de Registro de Imóveis da mesma região para registrar o imóvel em nome do solicitante.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, fale conosco.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
8 • Jan • 2019