A doação de bens é o documento pelo qual a pessoa interessada, ainda em vida, transfere determinado bem de seu patrimônio para alguém específico. Na maioria dos casos a doação é feita para um familiar, como um filho ou neto, mas ela pode ser feita para qualquer pessoa ou instituição, por exemplo.
A formalização do ato deve ser feita por meio de escritura pública, em Cartório de Notas. E é importante saber previamente que existem diferentes modalidades para a realização da doação de bens e que aquela escolhida deve ser indicada ao tabelião antes de fazer a escritura. Conheça-as:
Além disso, também é possível que o doador inclua algumas cláusulas na escritura pública de doação de bens para atender suas possíveis necessidades. São elas:
Para solicitar a escritura de doação de bens, a pessoa interessada deve consultar o Cartório de Notas de sua confiança com antecedência para saber quais são os documentos necessários do doador, do donatário e do bem a ser doado.
Na data agendada, tanto o doador quanto o donatário devem comparecer para assinar a escritura. Caso o donatário seja relativamente incapaz, pode ser representado pelos pais; e, se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Já se for nascituro, deve ser representado por seu representante legal.
No caso de doação de bem imóvel, após lavrada a escritura pública, o documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Essa etapa é obrigatória para que a propriedade do bem seja, de fato, transferida para o nome do donatário.