Pacto Antenupcial pode definir antecipadamente a guarda dos animais

Os pets são muito populares no Brasil, com isso, muitas famílias consideram seus bichinhos como um membro da entidade familiar. Mas, muitas pessoas acabam deixando para pensar na guarda dos animais de estimação somente quando o casamento ou a união estável chega ao fim.

Quando isso acontece, a principal dúvida é sobre quem irá ficar com o bichinho. Geralmente essa questão é mais fácil de resolver quando o casal tem filhos menores, pois visando acomodar a situação, o casal opta por deixar o animal com as crianças ou adolescentes. Mas, quando não há filhos, a discussão acaba sendo mais extensa diante o apego ao animal.

Infelizmente ainda não há uma lei no Brasil que regulamente esse assunto. Nos dias atuais, os Tribunais têm visto que o animal não pode ser objeto de partilha, como se fosse um objeto, considerando que há sentimentos envolvidos de ambos os cônjuges ou companheiros pelo animal e do animal pelas partes. Portanto, a proteção judicial geralmente é dada aos dois e ao bichinho.

Por isso, tornou-se possível estabelecer a guarda de animais para evitar futuras brigas judiciais através do Pacto Antenupcial, feito em Tabelionato de Notas. Esse documento deve ser lavrado antes da formalização do casamento civil ou da escritura pública de união estável. Por meio dele o casal pode determinar a guarda do animal, bem como outras cláusulas que devem ser cumpridas caso ocorra o divórcio.

Entre essas possíveis cláusulas estão o regime de bens escolhido pelo casal, o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento e até mesmo multas em caso de infidelidade.

Como solicitar o Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é formalizado por escritura pública em Tabelionato de Notas. Para solicitar o documento, os requerentes devem apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e indicar ao tabelião as cláusulas determinadas por ambos. O documento é formalizado na mesma hora mediante a assinatura do casal.

Após lavrado, o Pacto Antenupcial deve ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento civil ou ao Tabelionato de Notas onde será formalizada a união estável. Caso ocorra o divórcio ou a dissolução no futuro, o documento deve ser apresentado ao advogado que auxiliará as partes durante o procedimento.
 

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

6 • Ago • 2019

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