Cartório de Notas pode auxiliá-lo nesse processo
A estrutura familiar tem passado por alterações nas últimas décadas e muitas vezes alterar o regime de bens decidido para vigorar no casamento é uma necessidade de alguns casais. Esse rearranjo matrimonial é possível, embora não exista nenhuma menção na legislação brasileira. O que vem sendo feito é a lavratura de tal ato em Cartório de Notas mediante autorização judicial, proporcionando autonomia aos envolvidos e maior segurança jurídica e patrimonial.
Antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, a alteração de regime de bens na constância do casamento era vedada, mas, desde janeiro de 2003, quando entrou em vigor o Código Civil de 2002, pode haver essa mudança, mediante autorização judicial, em processo no qual ambos os cônjuges apresentarão pedido com o motivo e demonstrando que a alteração não causará prejuízo a terceiros.
Outras aplicações
Além da utilização nos casos de alteração no regime de bens, é possível também usar o pacto pós-nupcial para retificação de registro civil, em que houve erro material no registro, conforme previsto na Lei 12.100/09. Tal lei permite que qualquer erro que não exija indagação para a constatação imediata da necessidade de sua correção passa a ser objeto da retificação administrativa.
Consulte-nos sobre esse serviço e também sobre pacto antenupcial.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
25 • Jul • 2017