Casais beneficiados por programas habitacionais de baixa renda podem solicitar partilha do imóvel em caso de dissolução da união estável. A recente decisão é da 4ª turma do STJ, que teve como tese que no caso dos bens públicos, apesar de não haver alteração da titularidade do imóvel, a concessão tem repercussão econômica que justifica a divisão patrimonial.
Controvérsias
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que, assim como no casamento, o ordenamento jurídico prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à meação.
O STJ vem admitindo a possibilidade de meação de diversos bens e direitos, como o FGTS, direitos trabalhistas e cotas societárias. Determinou-se que o juiz de primeiro grau é o responsável por avaliar a melhor forma de efetivação da meação, que poderá ocorrer por meio de alienação judicial ou indenização proporcional equivalente à utilização exclusiva do bem.
Partilha de bens
Na união estável, o regime de bens escolhido pelo casal, assim como no casamento, determina sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, que pode ocorrer por dissolução do vínculo (separação) ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança.
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Fonte: Migalhas – matéria adaptada
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
6 • Jul • 2017