Partilha de imóveis oriundos de programas habitacionais com fim da união estável

Casais beneficiados por programas habitacionais de baixa renda podem solicitar partilha do imóvel em caso de dissolução da união estável. A recente decisão é da 4ª turma do STJ, que teve como tese que no caso dos bens públicos, apesar de não haver alteração da titularidade do imóvel, a concessão tem repercussão econômica que justifica a divisão patrimonial.

Controvérsias
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que, assim como no casamento, o ordenamento jurídico prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à meação.
 
O STJ vem admitindo a possibilidade de meação de diversos bens e direitos, como o FGTS, direitos trabalhistas e cotas societárias. Determinou-se que o juiz de primeiro grau é o responsável por avaliar a melhor forma de efetivação da meação, que poderá ocorrer por meio de alienação judicial ou indenização proporcional equivalente à utilização exclusiva do bem.
 
Partilha de bens
Na união estável, o regime de bens escolhido pelo casal, assim como no casamento, determina sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, que pode ocorrer por dissolução do vínculo (separação) ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança.
 
Consulte-nos sobre união estável e também partilha de bens em Cartório de Notas.

Fonte: Migalhas – matéria adaptada

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

6 • Jul • 2017

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