Se você já ouviu falar em pacto antenupcial, mas não conhece ao certo sua finalidade, saiba que fazer ou não um pacto antenupcial está entre os principais preparativos para o casamento. Isso porque o documento formaliza quais serão as regras do matrimônio, como o regime de bens - importante para garantir a segurança do patrimônio dos envolvidos.
O pacto antenupcial é feito em cartório notas e sua principal finalidade é determinar qual regime irá vigorar durante o casamento, caso o regime escolhido seja diferente da comunhão parcial de bens, considerado automático – o que dispensa a necessidade do documento.
Isso significa que, se o casal escolher um dos demais regimes de bens previstos pelo Código Civil, o pacto antenupcial deve ser feito para formalizar a escolha. Os demais regimes são de comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Para conhecer cada um deles, clique aqui.
Além disso, o pacto antenupcial também pode dispor sobre outras questões matrimoniais, através de cláusulas específicas, que podem ser relevantes ou não para o casal, como a divisão de tarefas domésticas, definição da guarda dos animais de estimação, multa em caso de infidelidade, entre outras.
Não são aceitas apenas cláusulas que afrontem diretamente artigos da lei ou que violem direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal, como retirar o poder familiar da mãe ou do pai, proibir o divórcio, dispensar o direito dos filhos à pensão alimentícia etc.
Dessa forma, o pacto antenupcial é importante para as partes que pretendem se casar, pois assegura o casal, facilitando a divisão dos bens e evitando possíveis desgastes emocionais e discussões, caso haja o divórcio no futuro, por exemplo.
Para saber mais sobre o pacto antenupcial ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança.