Imagine a seguinte situação: o senhor João, já com os filhos adultos, decide vender a casa da família. Um deles demonstra interesse em comprar o imóvel, e João pensa: “Sou dono do bem, tenho liberdade de vender. Por que não vender diretamente para ele?”
À primeira vista, parece simples. Afinal, o proprietário tem autonomia para negociar. Mas, quando a venda envolve um herdeiro, a lei exige cuidados especiais.
No dia a dia do cartório, essa é uma dúvida muito comum. Muitos pais ou mães desejam vender um imóvel para apenas um dos filhos — seja porque aquele filho tem interesse real no bem, seja porque os outros já possuem suas casas.
O que poucos sabem é que o Código Civil prevê regras específicas para esse tipo de transação: a venda de ascendente para descendente só é válida se houver o consentimento dos demais filhos e também do cônjuge do vendedor. Essa exigência existe para garantir transparência, evitar favorecimentos indevidos e prevenir conflitos familiares no futuro.
Portanto, sim, é possível vender um imóvel para apenas um dos filhos. Mas é fundamental seguir o procedimento legal para que o negócio tenha plena validade e não corra o risco de ser anulado.
No Cartório Paulista, oferecemos toda a orientação necessária para formalizar esse tipo de negociação com clareza, justiça e proteção jurídica.