Como o próprio nome já diz, a escritura pública de compra e venda é o contrato, formalizado em Cartório de Notas, pelo qual uma pessoa física ou jurídica vende determinado bem, que pode ser móvel ou imóvel, para outra, mediante pagamento em dinheiro.
É importante destacar que a compra e venda de um bem imóvel ou de expressivo valor requer cuidados e orientação para evitar riscos. Por isso, a escritura pública é um documento providencial, que garante eficácia e segurança a qualquer negócio, além de contar com a orientação e neutralidade profissional do tabelião.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nesse caso, depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que seja efetivada a transferência da propriedade.
Para formalizar a escritura, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico devem comparecer ao cartório, ou seja, o comprador e o vendedor. Em alguns casos, como compra e venda de imóvel, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação total.
Caso queiram, as partes podem incluir cláusulas específicas na escritura pública de compra e venda, que funcionam como imposições que tornam o ato ainda mais seguro e específico em diferentes casos. Veja algumas delas a seguir.
Para consultar a lista de documentos necessários, que varia para comprador e vendedor, pessoa física e jurídica e para cada tipo de bem, clique aqui.